No corpo humano, 71% do nosso peso é água. Contém 85% de água no nosso sangue, 75% no cérebro, 70% na pele e 22% nos nossos ossos.
Nos vegetais, a quantidade de água é maior.
ALIMENTOS
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QUANTIDADE EM % DE ÁGUA
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COUVE
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90
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CENOURA
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88
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MAÇÃ
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84
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MILHO/FEIJÃO
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15
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TOMATE
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95
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ALFACE
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94
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MORANGO
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89
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BATATA
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77
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Perdemos água através da urina, suor, fezes e expiração.
Toda água eliminada fará falta mais tarde para o nosso organismo, por isso a importância de repor esta água e a importância de sentirmos sede.
PERDA DIÁRIA
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QUANTIDADE EM cm³
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URINA
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1250
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SUOR
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650
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EXPIRAÇÃO
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500
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FEZES
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100
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TOTAL
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2500 cm³ = 2,5L
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2- Ela também é incolor (transparente, cristalizada)
3- A água tem a capacidade de absorver calor servindo de regulador térmico para nosso corpo.
4- O peso da água, 1 Litro equivale a 1000 gramas, ou 1 quilograma.
5- Na forma de gelo, faz uma camada superficial impedindo que o calor saia e mantendo uma temperatura estável. Em sua forma liquida ocupa uma grande área, servindo de base. Em forma de vapor transmite calor para aquecer outros corpos.
6- A água na atmosfera absorve algumas substâncias radiativas do sol, protegendo a vida em nosso planeta.
7- A água dissolve as outras substâncias através de processos de hidrólise. Diminui uma concentração de um soluto em uma quantidade de um determinado volume. Assim podemos eliminar substâncias tóxicas.
8- O vapor d’água é o principal responsável por regular a temperatura de nosso planeta, ao contrário dos gases do efeito estufa como pensamos, assim a grande capacidade da água de absorver calor permite manter as temperaturas altas ao longo das camadas de ar.
9- Realiza trocas químicas dentro de nosso corpo graças a seus íons por isso é essencial sua ingestão pelos seres vivos.
10- Corpos que possuem uma densidade maior que a da água afundam, os demais flutuam, isto é explicado pela força de empuxo, uma espécie de empurrão para cima, que a água exerce nos objetos. Assim um barco pode ficar na superfície, uma pessoa boiar e uma latinha afundar, etc.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.